Famílias Acolhedoras

Como as crianças são acolhidas?

A medida protetiva prevista no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), que visa a acolher crianças e adolescentes em situação de risco social , em uma Família Acolhedora, previamente cadastrada, selecionada e vinculada a um programa. No acolhimento familiar o princípio básico refere-se à guarda da criança/adolescente por um período determinado, até que sua situação seja definida: retornar à família de origem, encaminhar para a família extensa ou habilitar para a adoção.

Quem pode acolher?

  • Maiores de 21 anos, sem restrições quanto a gênero ou estado civil.
  • Residentes no município de Olinda com endereço fixo de pelo menos 1 ano.
  • Pessoa ou família que tenha um membro com renda mensal comprovada.
  • Pessoa ou família que tenha disponibilidade de tempo e interesse em oferecer proteção e sua casa para acolher temporariamente uma criança em situação de vulnerabilidade.

Outros requisitos importantes:

  • Não ter interesse em adotar.
  • Não possuir antecedentes criminais.
  • Estar em concordância com todos os membros da família.
  • Atender as orientações da Equipe Técnica do serviço.

Acreditamos que Deus “coloca o abandando em família…” (Salmo 68) – e não dentro de instituições.
A família é o melhor lugar para uma criança ser criada e é a fonte de amor e apoio que a criança tanta necessita.

Qual o apoio oferecido a quem acolhe?

A pessoa ou família acolhedora passará por um processo de capacitação, que será desenvolvido pela equipe técnica do serviço. A capacitação será desenvolvida de forma contínua, tendo acompanhamento periódico após o início do acolhimento. Além disso, será destinado a pessoa ou família acolhedora um auxílio financeiro para subsidiar os custos com a criança acolhida.

Perguntas Frequentes

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